EXW (Ex Works): o vendedor disponibiliza a mercadoria na sua fábrica. A partir dali, todo o transporte, seguro e desembaraço são responsabilidade do comprador. É o termo que dá mais controle ao importador — mas também mais risco e mais trabalho.
FOB (Free On Board): o vendedor é responsável até a carga ser colocada a bordo do navio no porto de origem. A partir do embarque, custos e riscos passam para o comprador. É o Incoterm mais utilizado nas importações brasileiras.
CIF (Cost, Insurance and Freight): o vendedor paga o frete e o seguro até o porto de destino. O risco, porém, transfere para o comprador no momento do embarque na origem — o que gera confusão para muitos importadores.
DDP (Delivered Duty Paid): o vendedor assume toda a operação, incluindo desembaraço aduaneiro e impostos no destino. O importador recebe a mercadoria pronta. É raro no Brasil porque exige que o vendedor estrangeiro tenha representação local.